Por VIMAN Sistemas | Publicado em 22 de junho de 2020
Melhorar continuamente a eficiência na cadeia de suprimentos do setor da saúde é a nossa missão. E, não menos importante, diretamente trabalhamos juntos também em prol de uma premissa que é inegociável nesta área: a segurança dos pacientes.
Atendendo a obrigatoriedade da RDC 591/2021 da ANVISA, os Softwares ERP VIMAN – VS|OPME e VS|INDUSTRIAL – já estão totalmente adequados para a emissão das etiquetas bidimensionais de rastreabilidade dentro do padrão GS1-UDI (Unique Device Identification), modelo Datamatrix. Os produtos que devem conter essa nova etiqueta única de verificação são:
Stents para artérias coronárias
Stents para farmacológicos para artérias coronárias
Implantes para artroplastia de quadril e de joelho
MODELO DA NOVA ETIQUETA
Outas considerações importantes a respeito dessa resolução:
• A disposição do código de barras não deverá prejudicar a visualização das demais informações previstas na legislação vigente para etiquetas de rastreabilidade.
• As etiquetas de rastreabilidade devem ser disponibilizadas nas embalagens dos dispositivos médicos em um número mínimo de 03 (três) cópias para fixação obrigatória: no prontuário clínico, no documento a ser entregue ao paciente e na documentação fiscal que gera a cobrança.
• A disponibilização das etiquetas de rastreabilidade contendo o código de barras nas embalagens dos dispositivos médicos deve ser realizada pelo fabricante ou importador.
Essa exigência da ANVISA está em acordo com os órgãos mundiais reguladores da área da saúde e melhora a rastreabilidade e o controle a serem realizados no âmbito do Registro Nacional de Implantes - RNI.
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